Todos os anos quando chega uma data onde é determinado ponto facultativo 2025, uma dúvida paira sobre a cabeça de uma grande parte de empreenderes e trabalhadores brasileiros. Ponto facultativo 2025 gera hora extra? É dia útil? Desconta do salário?
Conheça a resposta para esses e outros questionamentos neste artigo, além de entender o que diz a legislação trabalhista sobre o ponto facultativo no território brasileiro. Saiba mais!
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Ponto Facultativo: o que é?
O ponto facultativo é basicamente uma data onde fica à escolha da empresa a continuidade ou não das atividades durante tal dia. Assim sendo, as empresas que manterem suas atividades, seguirão com seus compromissos e, portanto, deverão pagar seus trabalhadores normalmente, como todo e qualquer outro dia do ano. Entretanto, para os empregadores que decidirem pausar as atividades neste período deverão ter os meios necessários para conseguir manter seus trabalhadores em casa.
O método mais utilizado, e garantido pela legislação trabalhista brasileira é o banco de horas, onde é permitido que os trabalhadores consigam gozar do descanso em pontos facultativos em que a empresa decida fechar sem maiores problemas.
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São considerados ponto facultativos, os dias em que há feriados próximos aos finais de semana, e a empresa decida emendar as datas sem o funcionamento, algumas datas festivas municipais e algumas comemorações regionais ou até mesmo nacionais específicas.
Por todos os dados já vistos, pode-se afirmar que ponto facultativo não é o mesmo que feriado, pois os mesmos não correspondem às mesmas regras de pagamento. Contudo, encontre na sequência deste guia informativo, tudo sobre o que diz a legislação trabalhista das duas modalidades de paralização de atividade trabalhista, bem como todas as dúvidas pertinentes ao ponto facultativo.
Ponto Facultativo na Legislação trabalhista
A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), trata de maneira geral de questões referentes aos feriados, porém não há nada específico que determina o que deve ser seguido durante as datas consideradas como ponto facultativo.
Deste modo, os empregadores ficam livres para escolher entre manter ou não as atividades em qualquer data considerada como ponto facultativo.
Portanto, diferentemente do feriado, no ponto facultativo as empresas, comércios e serviços que pretendem abrir normalmente não serão obrigados a pagar nenhum valor adicional ao colaboradores.
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Perguntas frequentes sobre Ponto Facultativo:
Ponto facultativo gera hora extra?
Como dito anteriormente, os trabalhadores que exercerem suas funções em uma data de trabalho facultativo, receberão uma diária normalmente, sem nenhum acréscimo previsto em lei. Assim sendo, o colaborador somente receberá hora extra, se neste dia trabalhar mais que oito horas (ou a quantia de horas comuns da função), recebendo assim, o referente ao que sobrepor à esse horário.
É dia útil e em caso de falta tem que repor?
O ponto facultativo 2025 é um dia comum como qualquer outro, e portanto, caso a empresa resolva fechar em determinada data, deverá utilizar algum recurso legal de compensação de horas trabalhadas, assim como o banco de horas.
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É descontado no salário?
Não, em locais onde a empresa resolver não exercer atividades em uma data de ponto facultativo será de responsabilidade exclusiva da empresa, utilizar um meio de compensação de horas trabalhadas. Assim sendo, o valor referente à essa diária não pode ser descontada diretamente no salário do empregado.
É pago como feriado?
Não. O ponto facultativo nunca será pago como um feriado já a legislação que rege as duas modalidades são diferentes.
Tem diferença no serviço público e na empresa privada?
Sim, enquanto na empresa privada, como já foi descrito, os trabalhadores ficam à disposição do empregadores se irão abrir ou não, no caso dos órgãos públicos as datas de ponto facultativo são sempre consideradas com a mesma legislação do feriado nacional.
Deste modo, o servidor público não irá trabalhar, e receberá o dia sem descontos. Todavia, as repartições que precisarem exercer algum trabalho nesta data, receberão o valor da diária, mais a porcentagem referente às horas trabalhadas e os valores de acordo com as funções correspondentes.
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