O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conhecido popularmente pela Sigla FGTS, é um valor referente aos depósitos mensais pela empresa onde o trabalhador mantém vínculo empregatício, que é sempre somado à alguns tributos, juros e reajustes. Saber como sacar o FGTS 2025 é de extrema importância, pois é um seguro para quando o trabalhador perde seu emprego, sem justa causa, ou em casos de doenças graves.
Continue a leitura deste artigo, e saiba quem tem direito para sacar o FGTS, passo a passo para efetuar o procedimento, e o que muda no FGTS para os empregados domésticos.
FGTS: Quem pode Sacar?
Todo e qualquer trabalhador que esteja dentro de algumas condições básicas terão o direito garantido por lei de sacar o valor referente ao FGTS.
Desta maneira, podem ser contemplados com o benefícios os trabalhadores das seguintes modalidades:
- Trabalhadores rurais;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores temporários e avulsos;
- Atletas profissionais;
- Entre outros.
Caso o empregador não realize o pagamento do fundo de garantia em dia, não poderá obter a certidão do FGTS, e ainda estará exposto a ações trabalhistas.
Passo a passo para sacar o FGTS:
- Vá até a loja de aplicativos de seu smartphone, tablet ou computador (Apple Store ou Google Play Store) e faça o download do aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal;
- Faça um download, abra o aplicativo e clique na opção “Cadastre-se”;
- Preencha o formulário eletrônico com todos os dados requisitados (nome completo, CPF, data de nascimento, endereço de e-mail e número de telefone válidos, além de uma senha de sua escolha.
- Sequencialmente, faça um novo login na plataforma, utilizando os dados pré cadastrados no item 3;
- Dentro da plataforma, clique em “Saldo Total do FGTS” e visualize o valor total do benefício;
- Posteriormente, cadastre um conta bancária da Caixa Econômica Federal, poupança ou corrente, para receber o valor liberado pelo FGTS, para isso clique em “Cadastrar minha conta bancária para crédito do FGTS” e, logo em seguida, “Cadastrar conta bancária”;
- Deste modo, preencha corretamente e confirme se os dados bancários estão certos e confirme a operação;
- E, pronto! Você receberá seu benefício diretamente na conta cadastrada.
FGTS – para empregado doméstico:
No caso do trabalhador doméstico brasileiro, haverá algumas mudanças referentes à modalidade. Atualmente, é obrigação de todo empregador que possui trabalhadores exercendo funções domésticas de efetuar mensalmente o depósito do FGTS pelo DAE (Documento de Arrecadação Estadual). O procedimento só teve obrigatoriedade após a Lei Complementar nº 150 em outubro de 2015.
O pagamento deve ser feito até o dia 7 de cada mês, e se houver atraso será cobrada uma multa pertinente ao período de atraso. O pagamento corresponde também à porcentagem de 40% da multa sobre o saldo total do FGTS. Assim sendo, em casos de demissão por justa causa, o trabalhador receberá este valor.
Entretanto, há uma mudança em relação ao saque do valor do extrato FGTS, já que para os empregados domésticos, quando há algum problema de saúde ou acidente, o valor não precisa continuar sendo pago, caso o contrato seja rompido por ambas as partes.
Por fim, independentemente da modalidade, deve-se ser obrigatório o depósito do valor, e o trabalhador pode e dever exigir esse direito que é garantido pela lei trabalhista brasileira!
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