A rescisão de contrato de trabalho nada mais é do que a formalização do fim de um vínculo empregatício. Este, claro, entre a empresa contratante e o funcionário que foi demitido. Com exceção da demissão por justa causa, todo funcionário que foi dispensado possui direito ao cálculo de rescisão 2025. A mesma funciona como um benefício, garantindo ao ex-funcionário uma quantia financeira a receber. Entretanto, o valor do mesmo varia bastante do cargo e salário que a pessoa tinha. Pensando assim, separamos neste artigo algumas informações de como realizar o cálculo de rescisão.
O que é o cálculo de rescisão
O cálculo de rescisão nada mais é do que a soma de valores que deverá ser pago ao funcionário demitido. Isso claro, contando que o mesmo não tenha sido dispensado de suas atividades por motivos de justa causa.
Caso não seja este o caso, então, a empresa terá que pagar valores proporcionais ao que foi trabalhado pelo mesmo. Mas, fique tranquilo, pois mostraremos no tópico de baixo como efetuar o cálculo.
Como calcular rescisão
Para fazer o cálculo de rescisão, é bastante simples. Tudo que você precisará, primeiramente, é saber o valor de seu salário. Posteriormente, você terá que dividir o seu salário pela quantidade de dias que existe no mês de seu desligamento.
Vamos supor que você receba R$ 1.500,00, em um mês de trinta dias. Disso, a conta seria 1.500 / 30 = R$ 50,00 por dia. Agora, basta pegar este valor e multiplicar pelo número de dias que você trabalhou, de fato.
Supondo que tenha prestado seus serviços por 22 dias, a conta é R$ 50,00 x 22 = 1.100. Ou seja, a sua rescisão contratual para este mês ficaria na casa dos R$ 1.100,00. Bem simples, não é mesmo?
Lembre-se que também será necessário pagar as férias proporcionais do trabalhador. Para isso, confira a nossa matéria sobre cálculo de férias para entender como realizar o cálculo do abono pecuniário.
Rescisão direta
A rescisão direta é o modo mais simples que é utilizado na hora do cálculo de rescisão. Isso porque, a mesma envolve todos que foram demitidos de seus cargos, sem ser por justa causa. Isso ocorre, na maioria das vezes, por falta de interesse da companhia em seu funcionário. Ou, até mesmo, para cortar gastos, caso os negócios estejam mal.
O acordo mútuo também pode ser englobado na rescisão direta. Essa possibilidade ocorre quando ambas as partes têm interesse no desligamento, e trabalham em conjunto para buscar a finalização do contrato. Neste quesito, tudo é muito bem acordado e discutido, além de posto no papel.
Rescisão indireta
O cálculo de rescisão também pode ser aplicado em casos de rescisões indiretas. Mas, afinal, o que é uma rescisão indireta?
É bastante simples. Na verdade, isso se dá quando a empresa contratante não cumpre com os termos e condições que foram concordadas e assinadas no contrato. Ou, quando a mesma sobrecarrega seu trabalhador.
Isso também pode ser enquadrado quando o empregado corre risco de vida na profissão, ou sofre algum tipo de dano moral. Ou mesmo, quando a empresa não recolhe o pagamento do fundo de garantia – o trabalhador deve conferir isso sempre pelo extrato do FGTS.
Neste caso, é bastante comum haverem até mesmo batalhas judiciais e extensos processos. Lembrando que você pode consultar as normas regulamentadoras para verificar quais são suas condições ideais de trabalho. Isso claro, variando muito de seu cargo e tipo de atividade a ser exercida.
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