O auxílio natalidade nada mais é que um benefício desenvolvido pelo Plano de Seguridade Social. O mesmo visa amparar à servidora em motivos de nascimento de um filho. O auxílio natalidade 2025 é pago até em casos mais trágicos, de natimorto, quando há a morte da criança ainda na gestação.
Caso a parturiente não for uma servidora pública, o auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro, que trabalha como servidor. Por vez, a entidade solicita que seja feito um cadastro do dependente que vai nascer, ou já nasceu. Pensando assim, separamos neste artigo algumas dicas e informações importantes sobre o programa.
Conteúdo
Auxílio Natalidade 2025
Vale a pena lembrar que o auxílio natalidade, na hipótese de um parto múltiplo, terá seu valor modificado. Nesta situação, a quantia deverá ser acrescida em 50% por nascituro. Quem é servidor temporário, infelizmente, não poderá fazer o recebimento do benefício.
O direito ao mesmo prescreve em cinco anos, com o valor a ser pago concedido no mês do nascimento da criança. No caso do falecimento do feto, o pagamento é feito mediante a apresentação dos laudos médicos, apenas.
Quem tem direito
Só terão direito ao auxílio natalidade apenas dois grupos.
- Primeiramente, mães que sejam servidoras públicas efetivas.
- Ou, caso a parturiente não seja funcionária de um servidor público, seu cônjuge ou companheiro deverá ser, obrigatoriamente.
Além disso, também é obrigatório apresentar os documentos que são exigidos pela entidade. Fora que, é necessário também se cadastrar no programa de benefício, com antecedência.
Veja também quem tem direito a outros benefícios assistenciais importantes para a vida do Brasileiro:
Como funciona
Primeiramente, para receber seu auxílio natalidade, é necessário fazer o seu cadastro no programa. Feito isso, lhe será solicitado uma série de documentos pessoais. Os mesmos servem para comprovar a legitimidade de sua gravidez.
Entre os mesmos, ficam listados:
- cadastro/alteração de dependentes
- cópia de certidão de nascimento do filho ou laudo médico apresentando o falecimento do feto
- além da cópia do RG da mãe do dependente. Isso claro, apenas no fato dela não ser uma servidora.
Agendamento auxílio natalidade
O agendamento do auxílio natalidade pode ser feito em qualquer época do ano pelo portal do MEU INSS. Entretanto, existe um prazo máximo em que a mesma deve solicitar o agendamento INSS 2025 para receber o benefício.
Segundo as normas do projeto, a solicitação do auxílio deve ser feita, obrigatoriamente, até seis meses após o nascimento da criança. Curiosamente, no caso de crianças adotadas, o benefício também é aplicado. E para a justificação, você deverá ter uma expedição da certidão de adoção, com prazo decadencial.
Cadastro
Para fazer o seu cadastro e solicitar o auxílio natalidade, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Primeiramente, acesse o site oficial do Governo Federal, destinado aos servidores públicos. Primeiramente, clique no botão de SIGEPE Servidor e Pensionista, e faça o login na plataforma com seu CPF e senha. Se for seu primeiro acesso, pode se registrar na hora
- Posteriormente, preencha o documento de cadastro/alteração de dependentes
- Apresente os documentos necessários e depois envie os mesmos para análise
- Aguarde o deferimento para concluir sua solicitação, eventualmente
Valor
Atualmente, o valor do auxílio natalidade está na casa dos R$ 840,00, segundo a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP). O pagamento é realizado de acordo com a tabela do INSS 2025.
A entidade de advogados é responsável por relatar diversos benefícios que os trabalhadores possuem.
Deixe um comentário