Qualquer trabalhador brasileiro que sofra com alguma doença crônica, leve ou severa, poderá ser amparado pelo Governo Federal através do auxílio doenças 2025. Entretanto, será preciso estar dentro de alguns requisitos obrigatórios, para acessar tal benefício conhecido como auxílio doença 2025.
Acompanhe este artigo, para saber mais informações sobre o auxílio doença, assim como: valor, como agendar, como saber o resultado, etc. Saiba mais!
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INSS – Auxílio Doença:
O auxílio doença é um benefício previdenciário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Por meio dele, o indivíduo que sofre com algum tipo de doença ou acidente que atinja sua saúde e o faça incapaz de exercer suas funções trabalhistas por 15 dias ou mais, poderá receber um valor que auxiliará com os custos de seu tratamento e o ajudará no período afastado do trabalho.
Várias doenças são consideradas enfermidades graves e que podem, dependendo da modalidade da profissão do trabalhador, afastá-lo de suas funções e contemplá-lo com o benefício. São as principais:
- Cardiopatia;
- HIV;
- Distúrbios mentais;
- Doença de Parkinson;
- Cegueira;
- Esclerose Múltipla;
- Câncer;
- Tuberculose;
- Entre muitas outras.
Auxílio Doença – Quem tem Direito?
Poderão acessar o benefício todos os brasileiros que estiverem dentro dos requisitos descritos abaixo:
- Estar incapaz de exercer suas funções trabalhistas;
- Cumprir corretamente o período de carência de sua modalidade;
- Ser segurado da Tabela INSS;
- Comprovar tal determinação na perícia médica;
- Entre outras exigências, referentes à função e doença do indivíduo.
Obs.: Vale ressaltar que para ser beneficiado pelo auxílio doença, o trabalhador não precisa estar incapaz de efetuar qualquer serviço, será necessário apenas que seja comprovada a falta de capacidade física ou mental para continuar exercendo sua função habitual.
Requerimento do Auxílio Doença
O requerimento do benefício pode ser solicitado de inúmeras formas, assim como pelo aplicativo ou site do “Meu INSS” ou pelo número 135.
Tendo isso em vista, os documentos necessários para efetuar o requerimento do auxílio doença são:
- RG ou outro documento de identificação com foto;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Para Segurados Especiais, haverá a necessidade de apresentar um documento que comprove o exercício da função;
- Entre outros documentos e dados opcionais;
Auxílio Doença: Qual o valor?
O valor do auxílio corresponderá a 91% da média dos maiores salários contribuídos durante todo o período pelo trabalhador. Deste modo, o Artigo 61 da Lei número 8.213 de 1991, determina que o auxílio doença deve ser pago à todo e qualquer trabalhador segurado do INSS que esteja incapacitado de exercer suas funções trabalhista em uma prazo maior do que 15 dias consecutivos.
Anteriormente à isso, o empregador deverá arcar com o salário de seu colaborar até o 14º dia enquanto o mesmo estiver afastado com atestado médico.
Agendar Auxílio Doença:
- Acesse o site “Meu INSS”, pelo link: meu.inss.gov.br;
- Será possível também efetuar o procedimento pelo aplicativo “Meu INSS”, disponível para os sistemas operacionais Android e IOS;
- Em ambas as opções será preciso fazer um cadastro com senha e número de CPF;
- Posteriormente faça um login e utilize a senha pré cadastrada;
- Já dentro do portal “Meu INSS”, escolha a opção “Agendar perícia”;
- O próximo passo será citar a modalidade de sua perícia (Auxílio Doença);
- O último passo é escolher um dia e horário para ir até uma agência oficial do INSS realizar o procedimento.
A outra opção é por telefone, fazendo uma ligação para o número 135, e informando todos os seus documentos e dados pedidos pelo atendente. Ao final haverá a possibilidade de escolher um dia válido para ir pessoalmente até o INSS fazer a consulta da perícia médica.
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Resultado Perícia no INSS do Auxilio Doença:
- Vá até o site do Sistema de Administração de Benefício por Incapacidade, pelo link: www2.dataprev.gov.br;
- Insira todas as suas informações pessoais, juntamente com os dados de seus documentos;
Ao final, assim que você estiver adentrado na plataforma, será informado o resultado da perícia sobre o auxílio doença.
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