No ano de 1998 houve uma mudança nas leis para se aposentar, e com essa mudança foi criada a regra de transição da aposentadoria proporcional 2025. Ainda hoje, essa regra de transição é usada e pode beneficiar diversos contribuintes, desde que o cálculo do valor do benefício seja realizado com cuidado e atenção.
As leis da previdência social que dizem respeito a aposentadoria passam por mudanças com o passar dos anos para que se encaixem no contexto atual da sociedade. Com essas mudanças são criadas também regras de transição, que visam beneficiar aqueles indivíduos que já estavam perto de se aposentar ou que seriam prejudicados pelas mudanças.
Aposentadoria Proporcional
Indivíduos que contribuíram pela primeira vez até 16 de dezembro de 1998 têm direito a solicitar a aposentadoria proporcional paga pela tabela INSS 2025. Essa modalidade de aposentadoria permite que o beneficiário receba até 70% do valor integral da aposentadoria multiplicada pelo fator previdenciário, além de um adicional de 5% a cada ano trabalhado acima do mínimo necessário para se aposentar.
Como funciona?
Na prática, essa regra de transição permite que o contribuinte se aposente com menos tempo de serviço do que o exigido atualmente.
Para isso, o indivíduo deve ter iniciado a contribuição antes de 15 de dezembro de 1998:
- Ter no mínimo 43 (para as mulheres) ou 58 anos (para os homens)
- Ter cumprido o pedágio de 40% do tempo de serviço que faltava até a mudança em 1998.
Por exemplo, um homem que tinha 25 anos de contribuição em 1998 ainda precisava de cinco anos de contribuição para poder solicitar a aposentadoria proporcional (de 30 anos para homens), nesse caso o pedágio de 40% que faltava corresponde a dois anos (40% dos 5 anos que faltavam).
Confira também outras modalidades de aposentadoria oferecidas pela Previdência Social:
Nesse exemplo, esse homem poderá se aposentar apenas com 32 anos de contribuição (os 30 anos exigidos antes da mudança mais os dois anos correspondentes aos 40% de pedágio).
Cálculo da Aposentadoria Proporcional
O cálculo dessa aposentadoria leva em consideração o fator previdenciário. Por exemplo: se o homem do exemplo anterior hoje está com 55 anos e hoje está apenas com 34 anos de contribuição (já poderia se aposentar com 32 anos de contribuição), tem fator previdenciário de 0,666, que irá multiplicar sua aposentadoria integral.
Se o valor integral da aposentadoria for de R$3000,00 a aposentadoria deve ser multiplicada pelo fator, que resulta em R$1998,00, sendo que ele receberá 80% dela (70% que tem direito mais 5% por cada ano a mais do que tinha que contribuir – nesse exemplo 2 anos), resultando em uma aposentadoria proporcional de R$1598,00.
O tempo de pedágio deve ser calculado usando como base nos anos que faltavam para se aposentar quando a regra mudou, em dezembro de 1998.
Em alguns casos, o valor da aposentadoria proporcional poderá ser maior do que a aposentadoria integral (caso o trabalhador trabalhe e contribua por mais seis anos ou mais, além do tempo que precisava contribuir), e é muito importante que o trabalhador faça os cálculos para que não saia no prejuízo.
Deixe um comentário