Todo e qualquer indivíduo que possua alguma doença de alta gravidade, ou que tenha problemas de saúde ou sofra com sequelas de acidentes, poderão ser contemplados com o benefício integral da aposentadoria por invalidez 2025.
Continue a leitura deste guia informativo e acesse informações referentes aos problemas físicos, psicológicos, acidentes de trabalho e doenças, que fazem com que o trabalhador não possa mais exercer suas funções trabalhistas e seja aposentado por invalidez. Aliás, saiba também sobre o código 32 da aposentadoria por invalidez e o pente fino do INSS 2025 em relação ao benefício.
![Aposentadoria por Invalidez 2025](https://salariominimo2025.com.br/wp-content/uploads/2019/12/aposentadoria-por-invalidez.jpg)
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Aposentadoria por Invalidez: quem tem direito?
Serão contemplados pelo benefício integral, todos os trabalhadores que comprovem pela perícia a incapacidade de trabalhar ou pelo menos exercer sua função atual, seja por acidente, ou por alguma doença. Veja na listagem abaixo, algumas doenças que podem ser consideradas graves e, consequentemente, válidas para os indivíduos solicitarem tal benefício, são as principais:
- Distúrbios mentais;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Indivíduos que tenham sido expostos à grandes quantidades de radiação;
- HIV;
- Doença de Paget;
- Neuropatia de alta gravidade;
- Doença de Parkinson;
- Paralisias irreversíveis;
- Entre outras.
✅ Confira também quem tem direito ao Adicional Noturno.
Requisitos e Documentos Obrigatórios:
Para ter direito ao benefício da aposentadoria por invalidez, indivíduo precisará principalmente, de forma geral, ter as condições comprovadas por uma perícia médica legal em uma agência oficial do INSS. Aliás, para dar entrada na solicitação juntamente ao INSS, o trabalhador deverá ter mãos, os seguintes documentos originais:
- RG;
- CPF;
- Carteira de trabalho ou declaração de atividade oficial;
- Atestado médico e laudos (caso já possua);
- Carnê de contribuição com o INSS (para empreendedores e trabalhadores informais);
- Entre outros documentos opcionais.
✅ Saiba também quais as regras do Ponto Facultativo.
Aposentadoria por invalidez pelo código 32 é definitiva?
O número 32 é o código de identificação do benefício de aposentadoria por invalidez pelo INSS. Outros códigos também conhecidos são o 41, para aposentadoria por idade, e o 46, para a aposentadoria especial.
Tendo isso em mente, tal benefício pode ser cancelado? Sim, na verdade como é referente à doenças, acidentes, problemas psicológicos ou físicos, em alguns casos, haverá sempre uma possiblidade de recuperação, portanto a aposentadoria por invalidez 32 poderá ser cancelada à qualquer instante.
Acompanhe, logo abaixo, alguns exemplos de quando o indivíduo poderá perder sua aposentadoria do código 32:
- Quando houver a necessidade de uma nova perícia médica e for constatada a recuperação do segurado.
- Sempre que o indivíduo que estiver afastado voltar ao trabalho, demonstrando a capacidade de exercer suas funções;
- Em razão da morte do segurado;
- Entre outros casos específicos de acordo com a modalidade do trabalho do segurado.
Pente fino do INSS na aposentadoria por invalidez: o que é?
O pente fino do INSS faz referência aos atos previstos nas Medidas Provisórias (MP) número 739 e 767 da Previdência Social Brasileira, onde demonstra todas as possibilidades do cancelamento do benefício da aposentadoria por invalidez.
Deste modo, o Governo pretende cortar os gastos desnecessários, observando e solucionando todas as fraudes do benefício. Em todos os casos onde há a necessidade de supervisão são marcadas novas perícias, onde o médio irá rever tal medida de aposentadoria de invalidez, onde o indivíduo poderá continuar recebendo seu benefício, ou dependendo da situação, poderá ainda perdê-lo. Portanto atente-se e, se possível, mantenha sempre sua perícia em dia para evitar problemas futuros.
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